Número da unidade consumidora: o que muda com a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL
A ANEEL aprovou em 2024 uma mudança que alcança todas as contas de luz do país: o número de identificação da unidade consumidora passa a seguir um formato único, com 15 dígitos, válido em qualquer distribuidora. A Resolução Normativa nº 1.095/2024 define esse padrão e dá às concessionárias prazo até o fim de 2025 para se adequar.
O que é a unidade consumidora (UC)?
A unidade consumidora é o ponto de entrega de energia identificado por um número na sua fatura — cada imóvel ligado à rede tem o seu. É por esse código que a distribuidora registra o consumo, emite a conta e processa pedidos de religação, segunda via ou troca de titularidade.
Até agora, esse número seguia a lógica de cada concessionária. Variava na quantidade de dígitos, no nome do campo (número da instalação, código do cliente, conta-contrato) e na forma de apresentação. Quem tem imóveis em estados diferentes costuma reparar que cada conta de luz traz uma identificação com cara própria, o que dificulta comparar dados e migrar informações entre empresas.
O novo número de 15 dígitos
A Resolução Normativa nº 1.095/2024, publicada em 18 de junho de 2024, cria um número único de identificação da unidade consumidora, igual em todo o Brasil. São 15 dígitos, organizados em três partes:
Esse número fica vinculado ao imóvel. Quando o titular da conta muda, a identificação da unidade consumidora continua a mesma, o que simplifica a transferência de titularidade. A regra geral é de estabilidade: o número não é alterado no dia a dia e não pode ser reaproveitado em outra unidade depois de desativado. As exceções são pontuais — mudança de grupo de tensão (do A para o B, ou o contrário) e troca de subgrupo de tensão de conexão dentro do Grupo A, casos que envolvem clientes de média e alta tensão.
Prazos e cronograma de adequação
- 31 de dezembro de 2025: data-limite para as distribuidoras concluírem a padronização do número da unidade consumidora.
- A partir de 1º de janeiro de 2026: a nova identificação passa a valer nas faturas e nos sistemas.
- Ao menos 90 dias antes do prazo: a resolução exige campanhas de comunicação por fatura, site, e-mail e redes sociais.
- Período de transição: é comum a distribuidora manter a consulta ao número antigo e ao novo nos canais de atendimento por cerca de um ano.
O consumidor precisa fazer alguma coisa?
Para a maioria das pessoas, nada. A atualização é automática e feita pela distribuidora, sem alteração de contrato e sem corte no fornecimento de energia. Vale localizar o novo número na conta de luz — ele costuma aparecer identificado como "Número da UC" — e usá-lo nos próximos contatos com a empresa e em cadastros que pedem a identificação da unidade consumidora.
Por que a ANEEL padronizou o número?
A padronização tem objetivos concretos. Um deles é reduzir as inconsistências entre as bases de dados das distribuidoras e da ANEEL, que hoje atrapalham desde estatísticas do setor elétrico até a troca de informações entre empresas. Outro é viabilizar a inscrição automática na Tarifa Social de Energia Elétrica a partir do CadÚnico, sem o consumidor de baixa renda precisar solicitar.
A medida também prepara o terreno para a abertura do mercado livre de energia à baixa tensão. Quando qualquer consumidor puder escolher seu fornecedor, identificar cada unidade consumidora de forma única em todo o país vira requisito para migrar de um ambiente de contratação para outro com segurança.
O que isso tem a ver com a auditoria da sua conta?
Para quem acompanha várias contas, o número padronizado ajuda a organizar. Empresas com filiais em mais de um estado passam a ter uma identificação previsível para cada unidade consumidora, o que facilita conferir faturas, comparar consumo entre filiais e contestar cobranças junto à distribuidora.
No VARtura, cada conta de luz enviada é vinculada à sua unidade consumidora. O relatório de auditoria cruza os dados da fatura com o histórico daquela UC e aponta erros de tarifa, bandeira tarifária aplicada de forma incorreta e tributos calculados sobre bases erradas. Com o número da UC padronizado, esse acompanhamento ao longo do tempo fica mais simples.
Perguntas frequentes
O que é a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL?
É a norma, publicada em 18 de junho de 2024, que padroniza em todo o Brasil o número de identificação da unidade consumidora e das demais instalações de energia. O número passa a ter um formato único de 15 dígitos, igual em qualquer distribuidora.
O que é o número da unidade consumidora (UC)?
É o código que identifica o ponto de entrega de energia de um imóvel na fatura. A distribuidora usa esse número para registrar o consumo, emitir a conta e atender pedidos como segunda via, religação e troca de titularidade.
Como é formado o novo número de 15 dígitos?
São 10 dígitos sequenciais que identificam a unidade consumidora e as demais instalações, 3 dígitos que identificam a distribuidora e 2 dígitos verificadores, que validam a sequência.
O número da minha UC vai mudar? Preciso fazer alguma coisa?
Na maioria dos casos a atualização é automática e feita pela distribuidora, sem alteração de contrato e sem interrupção do fornecimento. Basta localizar o novo número na conta, que costuma aparecer como 'Número da UC', e usá-lo nos próximos contatos com a empresa.
Até quando as distribuidoras têm que se adequar?
O prazo final é 31 de dezembro de 2025, com a nova identificação valendo a partir de 1º de janeiro de 2026. As empresas devem fazer campanhas de comunicação ao menos 90 dias antes do prazo.
Por que a ANEEL padronizou o número da unidade consumidora?
Para reduzir inconsistências entre as bases de dados das distribuidoras e da ANEEL, permitir a inscrição automática na Tarifa Social pelo CadÚnico e preparar a abertura do mercado livre de energia, em que cada unidade precisa de uma identificação única no país.
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